ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado
DECRETO Nº 614, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Regulamenta pagamento de Décimo Terceiro Salário do ano de 2017 á servidores ativos e inativos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e constitucionais, e;
CONSIDERANDO o Decreto nº577, de 14 de setembro de 2017, prorrogado pelo Decreto nº594, de 13 de dezembro de 2017 e que determinou contenção de Despesas, Limitação de Empenhos e demais providencias para um melhor desempenho financeiro;
CONSIDERANDO o Decreto nº611, de 16 de fevereiro de 2018, que decretou Estado de Calamidade Financeira no âmbito do município;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem mecanismos e condições que garantam a efetiva continuidade da atuação estatal;
CONSIDERANDO que a administração municipal não medirá esforços no sentido de prover a sociedade pinheirense das mínimas ações de que o Poder Executivo Municipal tem como atribuição, respeitada sua real capacidade financeira;
DECRETA:
Art. 1º O Décimo Terceiro salário, referente ao ano de 2017, não pago em virtude da crise financeira que assola o município, será pago aos servidores ativos e inativos em até 10 (dez) meses, a contar do mês de março de 2018.
Art.2° A correção terá por base o índice do INPC dos últimos 12(doze) meses e será acrescido na última parcela a ser recebida pelos servidores.
Art.3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
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