domingo, 4 de março de 2018

Decreto Municípal

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado
DECRETO Nº 614, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Regulamenta pagamento de Décimo Terceiro Salário do ano de 2017 á servidores ativos e inativos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e constitucionais, e;
CONSIDERANDO o Decreto nº577, de 14 de setembro de 2017, prorrogado pelo Decreto nº594, de 13 de dezembro de 2017 e que determinou contenção de Despesas, Limitação de Empenhos e demais providencias para um melhor desempenho financeiro;
CONSIDERANDO o Decreto nº611, de 16 de fevereiro de 2018, que decretou Estado de Calamidade Financeira no âmbito do município;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem mecanismos e condições que garantam a efetiva continuidade da atuação estatal;
CONSIDERANDO que a administração municipal não medirá esforços no sentido de prover a sociedade pinheirense das mínimas ações de que o Poder Executivo Municipal tem como atribuição, respeitada sua real capacidade financeira;
DECRETA:
Art. 1º O Décimo Terceiro salário, referente ao ano de 2017, não pago em virtude da crise financeira que assola o município, será pago aos servidores ativos e inativos em até 10 (dez) meses, a contar do mês de março de 2018.
Art.2° A correção terá por base o índice do INPC dos últimos 12(doze) meses e será acrescido na última parcela a ser recebida pelos servidores.
Art.3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal

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