sexta-feira, 9 de março de 2018

DIA HISTÓRICO



Queria deixar um pouco de minha frustração de ser servidores públicos. Fiz uma faculdade e PÓS graduação para atender melhor minha comunidade de Pinheiro Machado, mas nem sendo valorizado pelos gestores e colegas. Fiquei a frente de um movimento pra perceber o que já tinha trabalhado, mas na HORA do apoio pelos nossos DIREITOS vejo colegas acomodado com a nossa ATUAL SITUAÇÃO. Mas de maneira alguma eu me arrependo do que fiz por meus e nossos DIREITOS. Direitos esses já garantidos pela nossa CONSTITUIÇÃO.
Obrigado comunidade...Obrigado ESPOSA... Obrigado COLEGAS...OBRIGADO JESUS CRISTO.

domingo, 4 de março de 2018

ESPECIALISTA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA


Decreto Municípal

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado
DECRETO Nº 614, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Regulamenta pagamento de Décimo Terceiro Salário do ano de 2017 á servidores ativos e inativos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e constitucionais, e;
CONSIDERANDO o Decreto nº577, de 14 de setembro de 2017, prorrogado pelo Decreto nº594, de 13 de dezembro de 2017 e que determinou contenção de Despesas, Limitação de Empenhos e demais providencias para um melhor desempenho financeiro;
CONSIDERANDO o Decreto nº611, de 16 de fevereiro de 2018, que decretou Estado de Calamidade Financeira no âmbito do município;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem mecanismos e condições que garantam a efetiva continuidade da atuação estatal;
CONSIDERANDO que a administração municipal não medirá esforços no sentido de prover a sociedade pinheirense das mínimas ações de que o Poder Executivo Municipal tem como atribuição, respeitada sua real capacidade financeira;
DECRETA:
Art. 1º O Décimo Terceiro salário, referente ao ano de 2017, não pago em virtude da crise financeira que assola o município, será pago aos servidores ativos e inativos em até 10 (dez) meses, a contar do mês de março de 2018.
Art.2° A correção terá por base o índice do INPC dos últimos 12(doze) meses e será acrescido na última parcela a ser recebida pelos servidores.
Art.3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal

GREVE GERAL... QUINTA FEIRA



No dia 02/03/2018 aconteceu algo INÉDITA para Pinheiro Machado. Assembléia geral dos funcionários públicos municipais a onde decidemos entrar em GREVE. Contente porque conseguimos unir funcionários por um só objetivo, receber nossos salários, décimo terceiro, vale refeição a um ANO ATRASADO, vantagens como férias prêmio e diárias  dos funcionários. Mas triste porque quem irá pagar essa por essa cituação vai ser a nossa comunidade. Peço desculpas ao meu povo Pinherenses por isso que vai acontecer. Já pedindo apoio aos mesmos por que dessa forma não está dando pra ficar. Nosso gestores públicos precisam colocar as coisas nos devidos lugares, fazendo algo
pra resolver os problemas de nosso município. Greve sim pra mostrar a FORÇA do funcionalismo público. Sem nós o município não anda. Quero mais uma vez pedir desculpas a nossa COMUNIDADE.
GREVE GERAL VAMOS PARAR TUDO!
OLÍCIO SILVEIRA LOPES