sábado, 29 de julho de 2017

INTERDIÇÃO CAUTELAR





Nessa manhã do dia 29/07/2017 a vigilância Sanitária respaldada pela portaria n° 2914 do ministério da saúde e responsável  pelo VIGIAGUA de Pinheiro Machado venho tomar essa medida extraordinária, INTERDITANDO, “ INTERDIÇÃO CAUTELAR” nos poços que abastecem as ESCOLAS  e UBSs do Passo do Machado e de São João Batista, pois o secretário da saúde atual, disse que é muito caro de realizar manutenção e controle pela empresa terceirizada ou até mesmo de contratar um técnico químico, então tomamos essa conduta preventiva; pois estão sendo encontradas substancias em grau e concentrações próximas que oferecem riscos a saúde dos usuários destas instituições, conforme regulamentação vigente desta portaria se fará necessária essa interdição. As  águas desse poço são superficiais e estão contaminadas e apresentam substancias em concentrações acima dos padrões de portabilidade, podendo causar enfermidade de estado clinico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos.
Portaria n° 2914 estabelece nos artigos:
 Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de portabilidade.
Art. 3° Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água.
Art. 5° Para os fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I - água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem;
XVI - Conjunto de ações adotadas regularmente pela autoridade de saúde pública para verificar o atendimento a esta Portaria, considerados os aspectos socioambientais e a realidade local, para avaliar se a água consumida pela população apresenta risco à saúde humana;
Art. 12. Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios:
I - exercer a vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com os responsáveis pelo controle da qualidade da água para consumo humano;
II - executar ações estabelecidas no VIGIAGUA, consideradas as peculiaridades regionais e locais, nos termos da legislação do SUS;

Foi solicitado ao secretário de Educação e Cultura Sr Leonardo Morais o cancelamento das aulas nesse momento, pois as Escolas e UBSs funcionarão com abastecimento de água potável.

Olício Silveira Lopes
     Fiscal Sanitário

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