Nessa manhã do dia 29/07/2017 a vigilância Sanitária respaldada
pela portaria n° 2914 do ministério da saúde e responsável pelo VIGIAGUA de Pinheiro Machado venho tomar
essa medida extraordinária, INTERDITANDO,
“ INTERDIÇÃO CAUTELAR” nos poços que abastecem as ESCOLAS e UBSs do Passo do Machado e de São João
Batista, pois o secretário da saúde atual, disse que é muito caro de realizar manutenção
e controle pela empresa terceirizada ou até mesmo de contratar um técnico químico,
então tomamos essa conduta preventiva; pois estão sendo encontradas substancias
em grau e concentrações próximas que oferecem riscos a saúde dos usuários destas
instituições, conforme regulamentação vigente desta portaria se fará necessária
essa interdição. As águas desse poço são
superficiais e estão contaminadas e apresentam substancias em concentrações
acima dos padrões de portabilidade, podendo causar enfermidade
de estado clinico, independentemente de origem ou
fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres
humanos.
Portaria n° 2914 estabelece nos artigos:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de controle e
de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de portabilidade.
Art. 3° Toda água
destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou
solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de
controle e vigilância da qualidade da água.
Art. 5° Para os
fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I - água para
consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de
alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem;
XVI - Conjunto de
ações adotadas regularmente pela autoridade de saúde pública para verificar o
atendimento a esta Portaria, considerados os aspectos socioambientais e a
realidade local, para avaliar se a água consumida pela população apresenta
risco à saúde humana;
Art. 12. Compete às
Secretarias de Saúde dos Municípios:
I - exercer a
vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com
os responsáveis pelo controle da qualidade da água para consumo humano;
II - executar ações
estabelecidas no VIGIAGUA, consideradas as peculiaridades regionais e locais,
nos termos da legislação do SUS;
Foi solicitado ao secretário de
Educação e Cultura Sr Leonardo Morais o cancelamento das aulas nesse momento,
pois as Escolas e UBSs funcionarão com abastecimento de água potável.
Olício Silveira Lopes
Fiscal Sanitário
Olício Silveira Lopes
Fiscal Sanitário
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