segunda-feira, 19 de junho de 2017

Pinheiro Machado - Comércios Tipo AII

                           

           Comércio Tipo AII: estabelecimentos de armazenamento, beneficiamento, fracionamento e/ou de venda de carne de animais de abate, sendo proibida a esses qualquer atividade industrial ou o abate de animais. Podem realizar somente as atividades de fracionar (moer) e fatiar carnes, conforme o pedido do consumidor, no ato da venda, observados os requisitos de boas práticas, mantendo as condições de conservação, segurança e rastreabilidade (procedência) dos produtos manipulados, atendendo as legislações específicas de rotulagem (Redação dada pela Portaria SES nº 146 de 23/03/2017)

Fiambreria: estabelecimento que realiza o comércio de fiambres, embutidos e derivados lácteos tais como queijos, nata e doce de leite, já inspecionados na origem para venda direta ao consumidor, não sendo permitida a sua produção e/ou qualquer outra atividade industrial.

Fiambreria tipo AII: estabelecimento que realiza a atividade de armazenar, fracionar, fatiar e vender fiambres, embutidos e derivados lácteos tais como queijos, nata e doce de leite, já inspecionados na origem, podendo apenas fracionar e fatiar conforme o pedido do consumidor, ou deixando exposta para venda em balcões de atendimento com controle de temperatura, enquanto perdurar o tempo necessário para a venda, mantendo as condições de conservação e segurança dos alimentos, atendendo as legislações específicas de rotulagem (Redação dada pela Portaria SES nº 146 de 23/03/2017).

sexta-feira, 16 de junho de 2017

ATENÇÃO PINHEIRO MACHADO



Atenção...
 Nas embalagens dos produtos. Leia com cuidado as informações escritas sobre os produtos em letras legíveis sobre data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, modo de usar, advertências sobre os riscos e outros dados essenciais ao consumidor. Não leve para casa embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou que estejam vazando. Latas assim podem indicar que o alimento está estragado. Se você só notar o problema quando chegar em casa, tome as seguintes providências: - procure o estabelecimento onde foi feita a compra; - apresente a nota fiscal ou ticket e exija a troca ou peça seu dinheiro de volta; - denuncie o que aconteceu na VISA que é o órgão de fiscalização de alimentos DE PINHEIRO MACHADO.  Se você se sentir mal, com intoxicação, após consumir um alimento estragado, procure imediatamente um médico; - guarde as receitas que o médico passar e os comprovantes de despesas e, assim que puder, entre em contato com a vigilância sanitária. Informe com detalhes, qual o alimento suspeito, onde você o comprou e a hora que comeu ou bebeu; - a declaração dada pela vigilância sanitária servirá como prova, caso você recorra à justiça.




APREENSÃO DE PRODUTOS PELA VISA




             Verificar condições de armazenamento e eventuais adulterações devem ser práticas frequentes. Se algum problema acontece após a ingestão, fornecedor deve arcar com a responsabilidade!!!
Na hora das compras no supermercado ou na abertura da embalagem, o consumidor pode não se atentar ao prazo de validade dos alimentos - ou até mesmo não conseguir identificá-lo nos produtos que adquire. No entanto, a verificação dos prazos deve se tornar um hábito, afinal, intoxicações alimentares e outras complicações podem estar relacionadas ao consumo de alimentos vencidos.

O prazo de validade de um alimento é estabelecido pelos fabricantes a partir de pesquisas que têm como objetivo verificar e garantir a estabilidade de ingredientes e nutrientes, além de condições desejáveis em relação a aspectos físico-químicos. Um alimento dentro do prazo de validade, desde que conservado obedecendo às indicações do fabricante, deve garantir ao consumidor suas qualidades nutricionais e sanitárias.