VISA DE PINHEIRO MACHADO ORIENTA SOBRE O DECRETO Nº 53.304, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016, os mercados, minimercados, açougues e padarias.
Tipo AI – Deverão dispor de local específico para a atividade de porcionar e de
fatiar, de embalar, de reembalar e de rotular: carnes e similares, produtos de
fiambreria como queijos e fiambres, já inspecionadas na origem, para serem
comercializados no autosserviço ou balcão de atendimento, com ambientes
climatizados, com controle de temperatura, atendendo às legislações específicas
de rotulagem, obedecendo ao fluxo de manipulação, atendendo as Boas Práticas, e
sob a orientação de profissional técnico responsável.
Tipo AII – Estabelecimentos autorizados a armazenar, porcionar, fatiar e
vender carnes e similares; produtos de fiambreria, como queijos e fiambres, já
inspecionadas na origem, podendo apenas porcionar e fatiar, conforme pedido do
consumidor, ou deixando exposta para venda em balcões de atendimento com
controle de temperatura, enquanto perdurar o tempo necessário para a venda,
mantendo as condições de conservação e segurança dos alimentos.