terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
sábado, 1 de fevereiro de 2014
Lei Municipal 4.146/2013
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído o Código Sanitário do Município de
Pinheiro Machado, fundamentado os princípios expressos na
Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, na Constituição do
Estado Do Rio Grande do Sul, nas Leis Orgânicas da Saúde - Leis
Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, no Código de Defesa do consumidor - Lei Federal
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Código de Saúde do Estado
do Rio Grande do Sul, e na Lei Orgânica do Município de Pinheiro
Machado.
Art. 2º - Todos os assuntos relacionados com as ações de
vigilância sanitária serão regidos pelas disposições contidas
nesta Lei, nas normas técnicas especiais, portarias e resoluções,
a serem determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde,
respeitadas, no que couber, a Legislação Federal e Estadual.
Art. 3º - Sujeitam-se a presente Lei todos os estabelecimentos de
saúde e de interesse à saúde, sejam de caráter privado, público
ou filantrópico, assim como outros locais que ofereçam riscos à
saúde.
Assinar:
Postagens (Atom)