sábado, 1 de fevereiro de 2014

Lei Municipal 4.146/2013


DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica instituído o Código Sanitário do Município de Pinheiro Machado, fundamentado os princípios expressos na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, na Constituição do Estado Do Rio Grande do Sul, nas Leis Orgânicas da Saúde - Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no Código de Defesa do consumidor - Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Código de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, e na Lei Orgânica do Município de Pinheiro Machado.

Art. 2º - Todos os assuntos relacionados com as ações de vigilância sanitária serão regidos pelas disposições contidas nesta Lei, nas normas técnicas especiais, portarias e resoluções, a serem determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitadas, no que couber, a Legislação Federal e Estadual.

Art. 3º - Sujeitam-se a presente Lei todos os estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde, sejam de caráter privado, público ou filantrópico, assim como outros locais que ofereçam riscos à saúde.