quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
terça-feira, 21 de janeiro de 2014
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Não compre carne sem procedência
Observe e informe-se sobre os danos que pode causar a carne clandestina na nossa saúde!
O Anexo A, do Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, estabelece que:
Deve ser mantido um registo de: • todos os tratamentos médicos ministrados aos animais; • níveis de mortalidade.
Os registos deverão ser mantidos: • por um período de pelo menos três anos a partir da data na qual o tratamento médico foi administrado, ou da data de inspecção, dependendo do caso, e deverá ser colocado à disposição de qualquer pessoa autorizada que esteja a realizar uma inspecção ou que o necessite.
Só é possivel a utilização de medicamentos veterinários autorizados.
Qualquer medicação deve ser prescrita por um médico veterinário.
Deverão manter-se registos completos de todos os medicamentos adquiridos, incluindo o local de compra.
Os registos devem ser mantidos, pelo menos durante três anos, e devem incluir:
• a data em que se efectuaram os tratamentos; • a quantidade de medicamentos que foram utilizados; • o animal ou grupo de animais que foram tratados.
quarta-feira, 1 de janeiro de 2014
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